Seguro desemprego 2011 – Tabela com valores e parcelas
Saiba como é apurado o valor do seguro desemprego. Conheça a tabela com valores de 2011 e a quantidade de parcelas a receber.
Apuração do valor do seguro desemprego
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
- Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
- Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal:
Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
Tabela com Valores
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2011
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2011
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ R$ 899,66 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 899,66 até R$ 1.499,58 | O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12. |
| Acima de R$ 1.499,58 | O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 545,00
Observação:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 01 de Março de 2011.
Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
Nenhum comentário:
Postar um comentário